O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, solicitou, nesta quinta-feira, 27, vista do processo que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso fica adiada a análise do caso.
Ao requerer mais tempo, o magistrado afirmou que pretende devolver o processo com rapidez para julgamento e que a suspensão não prejudicará os titulares de depósitos. Nunes Marques também pretende analisar os argumentos da União sobre o caso.
A ação, apresentada pelo Solidariedade em 2014, questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no FGTS, que é remunerado com base na Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros criada na década de 1990, usada como referência para algumas aplicações financeiras. Atualmente, o FGTS rende o valor da TR mais 3% ao ano. A TR varia e atualmente está em 0,32% ao mês, enquanto a poupança rende 0,6% ao mês.
Até o momento, apenas os ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Segundo o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, ele declarou que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo.
Na avaliação do ministro, perdas do passado, caso a taxa seja alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.
Na ação impetrada em 2014 são questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR. O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa.
Na ação consta que a TR, a partir de 1999, sofreu defasagem diante do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e as perdas só se acentuam com o passar do tempo.
O Solidariedade aponta que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS precisa ser atualizado por "índice constitucionalmente idôneo".
Quem teria direito?
A TV Globo apurou que, se a tese de Barroso for a vencedora, a partir da conclusão do julgamento todos os trabalhadores terão direito à nova regra de correção.
A aplicação da nova regra não será automática, porque ainda caberá recursos. Mas a Caixa poderá aplicá-la imediatamente após a conclusão do julgamento, se quiser.
A correção anterior ao julgamento dependeria de negociações com o governo ou Congresso.
Mais de 200 mil ações
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) diz que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.
A Advocacia-Geral da União afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.