Na CCJ, deputado pede vista no relatório do caso Brazão; votação é adiada

O pedido foi feito após a leitura do relatório pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), resultando no adiamento da votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que estava prevista para esta terça-feira.

Gilson Marques | Imagem: Reprodução
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O deputado Gilson Marques (Novo-SC) solicitou um pedido de vista do relatório favorável à manutenção da prisão de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL).

O pedido foi feito após a leitura do relatório pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), resultando no adiamento da votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que estava prevista para esta terça-feira.

O prazo do pedido de vista é de duas sessões do plenário da Câmara. Devido à semana curta por conta do feriado da Páscoa, a análise pode ser adiada para os dias 9 ou 10 de abril. 

Além disso, a próxima semana tende a ser esvaziada devido ao fim da janela partidária de vereadores, que requer a presença dos deputados em suas bases eleitorais.

O regimento da Câmara estipula que casos de prisões de parlamentares devem passar pela CCJ. Para acelerar o processo, deputados governistas planejam solicitar ao presidente Arthur Lira (PP-AL) que utilize sua prerrogativa como chefe da Casa para levar o caso diretamente ao plenário.

Essa ação poderia ocorrer na quinta-feira (28), considerando que o comunicado chegou à Câmara na segunda-feira às 13h44.

RELATÓRIO

O relatório, em suas oito páginas, destaca que os indícios de crime são "eloquentes", afirmando que "resta claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo", como apontado por Matos. 

Além disso, ele afirmou que considerou "correta e necessária" a decisão de prisão preventiva proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, declarando: "Ante o quadro acima exposto, considerando presentes os requisitos constitucionais do flagrante e da inafiançabilidade, além de estar adequadamente fundamentada, meu voto é pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal."

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