MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes afirma que o indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Datada desta terça-feira (26), essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos da ação penal desde o julgamento do deputado na quarta (20). Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.
Moraes diz que o é tema "pacificado" no TSE (Tribunal Superior Eleitoral): "O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação –a pena, sendo mantidos os efeitos secundários".
Em que pese existir nos autos do processo pedido para que seja analisada a constitucionalidade do decreto presidencial que concedeu o perdão, Moraes afirmou que o tema será analisado nas ações dos partidos de oposição ao governo.
O ministro diz que o indulto é ato discricionário e privativo do chefe do Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão, a partir de critérios de conveniência.
Ele determinou que a defesa de Silveira se manifeste sobre o indulto dentro de um prazo de 48 horas, assim como ao descarregamento da tornozeleira eletrônica usada por Daniel. O parlamentar não é monitorado pelas autoridades penitenciárias desde o Domingo de Páscoa, dia 17.
Nesta segunda (25), Weber requisitou ao presidente Bolsonaro explicações sobre o indulto da graça a Daniel Silveira.
Trata-se da primeira providência sobre as ações de partidos de oposição ao governo que pedem à corte a suspensão do ato presidencial. Rosa Weber definiu dez dias de prazo para que o chefe do Executivo se manifeste acerca do assunto.
No despacho, a ministra afirmou que a matéria tem "relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
Ela adotou rito processual segundo o qual o relator de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), classe dos pedidos dos adversários de Bolsonaro, pode submeter a controvérsia diretamente ao plenário para julgamento do mérito, sem a concessão de eventual liminar (decisão provisória).
O passo seguinte, a partir do recebimento das informações do Palácio do Planalto, será colher as manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da União).
Bolsonaro concedeu o indulto da graça ao deputado na quinta-feira (21), um dia após Silveira ser condenado a oito anos e nove meses de prisão por ampla maioria dos ministros da Supremo. Ele foi denunciado pela PGR por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte.
Sob uma alegada proteção à liberdade de expressão, o presidente da República concedeu o benefício para livrar o aliado político das penas, pegando os magistrados de surpresa.
O indulto é uma prerrogativa do mandatário, mas a jurisprudência do STF diz que o indulto é um instrumento jurídico passível de ser submetido a controle constitucional.
Uma análise possível é quanto ao princípio da impessoalidade. É questionável, segundo integrantes da corte, que a caneta do presidente seja usada para beneficiar um correligionário.