Ministros do STF avaliam que 'pacote' contra a Corte inconstitucional e deve ser derrubado

Ministros afirmam que as PECs têm vício de origem e, além disso, ressaltam que as medidas violam o princípio da separação dos Poderes.

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara | Bruno Spada/Agência Câmara
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que afetam diretamente a atuação da Corte, são inconstitucionais e provavelmente serão anuladas caso cheguem ao STF para análise.

PEC

Entre as propostas, destaca-se a PEC que limita decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo, aprovada nesta quarta (9) com 39 votos a favor e 18 contra. Já no período da tarde, a CCJ aprovou outra PEC, que concede ao Congresso o poder de derrubar decisões do STF que ultrapassem os limites constitucionais.

Vícios

De acordo com ministros da Corte, se essas propostas forem aprovadas no Congresso, deverão ser alvo de questionamentos jurídicos, com o STF sendo o responsável pela decisão final sobre o tema. Eles argumentam que as PECs apresentam um "vício de origem", uma vez que, por não terem sido propostas pelo próprio Judiciário, não deveriam afetar suas questões internas. Além disso, ressaltam que as medidas violam o princípio da separação dos Poderes.

Decisões monocráticas

Um exemplo já discutido é a PEC que limita decisões individuais dos ministros, alvo de um mandado de segurança apresentado pelo deputado Paulinho da Força, que pede a suspensão da tramitação da proposta na Câmara. No início de outubro, o ministro Nunes Marques, relator do mandado de segurança, solicitou informações ao Congresso, em meio à iminente votação da proposta pelos deputados.

Cláusula

No pedido, Paulinho da Força argumenta que a PEC fere uma cláusula pétrea da Constituição, que assegura a independência e a separação entre os Poderes. Os deputados também debateram outra PEC que cria novas definições de "crime de responsabilidade" aplicáveis a ministros do STF. 

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