O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com informações da CNN.
A acusação incluía os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
COMO FICA O PLACAR
Com o voto de Luiz Fux, o julgamento ficou em 2 a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro. Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino defenderam a condenação do ex-presidente nos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República. Ainda devem se manifestar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Assim como já havia feito em relação a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux considerou que Bolsonaro não teve papel de liderança nem participação em uma organização criminosa.
Logo no início de sua manifestação, Fux afirmou que nenhum ministro deve agir como “inquisidor”, retomando uma expressão usada pela defesa de Augusto Heleno em relação ao ministro Alexandre de Moraes.
Para o magistrado, não é juridicamente correto associar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro apenas por declarações feitas durante o mandato. “Seria igualmente absurdo, por exemplo, considerar como partícipe em um atentado à vida de um candidato a presidente da República — como ocorreu — todos aqueles que houvessem proferido discursos inflamados e críticos à sua pessoa”, disse, lembrando o episódio da facada sofrida por Bolsonaro em 2018.
"FALTA O INDISPENSÁVEL"
Segundo Fux, “além de faltar o dolo, falta o indispensável nexo e causalidade”. Ele também afirmou que “a simples defesa da mudança do sistema de votação”, em entrevistas e discursos, “não pode ser considerada narrativa subversiva”.
O ministro defendeu que Bolsonaro tinha uma postura de boa-fé ao levantar o debate sobre o voto impresso: “A impressão do registro do voto não é um retrocesso, não é fonte de desconfiança no processo eleitoral: decorre de uma escolha dos representantes eleitos”.
Fux sustentou ainda que não há provas de dolo ou de participação direta de Bolsonaro em episódios como a operação da Polícia Rodoviária Federal que teria como objetivo dificultar o acesso de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva aos locais de votação em 2022.
Sobre as minutas apontadas pela PGR como de caráter golpista, o ministro avaliou que os documentos eram apenas “mera documentação ‘cogitatio’”, mas “jamais” o início de uma tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito. “O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, disse, ressaltando não haver “qualquer elemento” que indicasse atropelo a outros Poderes.
“É contraditório imaginar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito com autorização e participação ativa dos membros do Congresso no pleno exercício de suas prerrogativas”, afirmou.
Ao concluir, Fux declarou: “Todos estes elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”.