O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório — os chamados “penduricalhos” — só poderão ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão, concedida em caráter liminar, também estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas o que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.
Prazos para suspensão
O ministro fixou:
60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos baseados exclusivamente em leis estaduais;
45 dias para suspender verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Segundo Mendes, há um “enorme desequilíbrio” na concessão desses benefícios.
Argumento constitucional
O ministro lembrou que a Constituição estabelece que magistrados recebam até 90% do subsídio dos ministros do STF — valor que corresponde ao teto do funcionalismo público. Assim, reajustes concedidos aos ministros da Corte impactam automaticamente os salários da magistratura.
De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a remuneração dos juízes fique sujeita a decisões políticas nos estados.
Nesse contexto, Mendes afirmou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia permitir que tribunais criem novas verbas indenizatórias por meio de atos administrativos, normas internas ou leis estaduais. Ele também destacou a dificuldade de fiscalização dessas verbas, defendendo a necessidade de uma regra uniforme em todo o país.
Decisão segue linha de Flávio Dino
A decisão está alinhada a medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos ilegais no serviço público — ou seja, benefícios sem fundamento legal específico.
Na última quinta-feira (19), Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis com o objetivo de garantir esse tipo de vantagem. A decisão de Gilmar Mendes amplia o debate sobre o teto constitucional e reforça a exigência de base legal clara para a concessão de benefícios no Judiciário e no Ministério Público.