SEÇÕES

Ministro Gilmar Mendes manda suspender 'penduricalhos' do MP e do Judiciário

Em decisão desta segunda-feira (23), o ministro do STF fixou o prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos.

Ministro Gilmar Mendes | Foto: Gustavo Moreno/STF
Siga-nos no

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório — os chamados “penduricalhos” — só poderão ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão, concedida em caráter liminar, também estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas o que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.

Prazos para suspensão

O ministro fixou:

  • 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos baseados exclusivamente em leis estaduais;

  • 45 dias para suspender verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Segundo Mendes, há um “enorme desequilíbrio” na concessão desses benefícios.

Argumento constitucional

O ministro lembrou que a Constituição estabelece que magistrados recebam até 90% do subsídio dos ministros do STF — valor que corresponde ao teto do funcionalismo público. Assim, reajustes concedidos aos ministros da Corte impactam automaticamente os salários da magistratura.

De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a remuneração dos juízes fique sujeita a decisões políticas nos estados.

Nesse contexto, Mendes afirmou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia permitir que tribunais criem novas verbas indenizatórias por meio de atos administrativos, normas internas ou leis estaduais. Ele também destacou a dificuldade de fiscalização dessas verbas, defendendo a necessidade de uma regra uniforme em todo o país.

Decisão segue linha de Flávio Dino

A decisão está alinhada a medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos ilegais no serviço público — ou seja, benefícios sem fundamento legal específico.

Na última quinta-feira (19), Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis com o objetivo de garantir esse tipo de vantagem. A decisão de Gilmar Mendes amplia o debate sobre o teto constitucional e reforça a exigência de base legal clara para a concessão de benefícios no Judiciário e no Ministério Público.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também