Marco temporal já tem 5 votos contrários, Supremo continua julgamento amanhã

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21).

Sessão plenário do marco temporal no STF | Carlos Moura / STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quarta-feira (20) ao atingir 5 votos que invalidam a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Para consolidar a maioria contra essa tese, falta apenas um voto, o que representaria uma vitória para os povos indígenas que se opõem ao marco temporal. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21).

A tese do marco temporal preconiza que somente as terras ocupadas pelos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. Essa interpretação deriva de uma leitura literal do artigo 231 da Constituição, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles, incumbindo à União demarcá-las e proteger todos os seus bens.

O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera inconstitucional o uso do marco temporal como critério para a concessão de áreas aos povos originários. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram nessa linha. Eles entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Por outro lado, há dois votos a favor da validação do uso do marco temporal como requisito objetivo para a concessão das áreas para uso indígena, dados pelos ministros Nunes Marques André Mendonçaque entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá na sessão de quinta-feira (21).

Até a conclusão do julgamento, o STF deverá deliberar sobre propostas de tese, que sintetizam os entendimentos da Corte sobre o tema. Entre os pontos a serem definidos estão a indenização dos não-índígenas que atualmente ocupam áreas reivindicadas pelos povos originários, bem como a compensação aos indígenas quando não for mais possível conceder a área pleiteada.

É importante destacar que a decisão dos ministros nesse caso terá repercussão geral, ou seja, será aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário e orientará as futuras demarcações a serem realizadas pelo Poder Executivo. Os indígenas se posicionam contra a tese do marco temporal, argumentando que a posse histórica de uma terra não está necessariamente vinculada à ocupação em 5 de outubro de 1988. Eles ressaltam que muitas comunidades são nômades e outras foram removidas de suas terras durante a ditadura militar.

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