O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma nova legislação que aumenta significativamente as penas para crimes que atentem contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A medida, que já havia sido aprovada no Senado em novembro, representa um endurecimento importante no combate a esse tipo de violência.
Com a mudança, o tempo máximo de prisão em diversos crimes é ampliado — em alguns casos, em até 30%, como ocorre nas situações de estupro de vulnerável seguido de morte.
Entre as novas faixas de punição definidas pela lei estão:
Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
Exploração sexual de menores: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos;
Descumprir decisão judicial referente a esses crimes: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos.
A legislação atualizada promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP), na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Monitoramento eletrônico obrigatório
Outro ponto central da nova lei é a exigência de monitoramento eletrônico para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes praticados contra mulheres, sempre que deixarem a unidade prisional.
Na esfera processual, passa a ser obrigatória também a coleta de material genético (DNA) de investigados e condenados por crimes sexuais, com o objetivo de auxiliar na identificação e na repressão dessas condutas.
Apoio às vítimas e prevenção
O texto ainda modifica o ECA para assegurar atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas. Além disso, determina a realização de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes.
Essas ações deverão ser desenvolvidas em conjunto com escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, fortalecendo uma rede de proteção integrada e permanente.