Projeto de lei que permite que recursos oriundos de multas de trânsito possam ser aplicados no custeio para habilitação de condutores de baixa renda foi sancionado, nesta sexta-feira (27), pelo Presidente Lula. A norma determina regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
Beneficiados
Pela nova lei, serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
Aprovado no Congresso
O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. A lei aprovada estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico.
Compra e venda
No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Contrato
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. (Fonte: Agência Brasil)