Limpar banheiro de grande circulação pode se tornar atividade insalubre

O projeto foi apresentado pela senadora Jussara Lima, do Piauí

Senadora Jussara Lima | Marcos Oliveira/Agência Senado
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A senadora Jussara Lima (PSD-PI) apresentou um projeto de lei, o PL 4.534/2023, que está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e visa incluir a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação na lista de atividades consideradas insalubres. A proposta busca modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo diretrizes para assegurar a segurança e proteção dos trabalhadores envolvidos nessa atividade.

Conforme o projeto, um estabelecimento será considerado de grande circulação quando suas instalações sanitárias estiverem disponíveis para mais de 20 pessoas. Além disso, a proposta ressalta que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios.

A insalubridade, de acordo com a legislação, é determinada pelo grau do agente nocivo, considerando o tipo de atividade desempenhada durante a jornada de trabalho, os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e os tempos de exposição. Condições insalubres, acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, conferem um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou salário-base.

Na justificação do projeto, a senadora argumenta que os banheiros coletivos públicos, frequentados por um grande número de pessoas diariamente, representam riscos significativos à saúde e integridade física dos profissionais responsáveis pela limpeza. Ela destaca a exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos, tornando a ocupação "extremamente insalubre" e justificando a necessidade de medidas específicas de proteção e reconhecimento dos direitos trabalhistas desses profissionais.

A senadora observa ainda que a CLT não regulamenta as atividades exercidas em condições insalubres, deixando essa responsabilidade para o Ministério do Trabalho. No entanto, ela destaca que não há proibição para a regulamentação por meio de lei ordinária, como já ocorreu com a normatização das atividades de trabalhadores em motocicletas.

O projeto destaca a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconhece a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.

Para garantir a segurança dos trabalhadores, o projeto estabelece que o empregador deve fornecer equipamentos de proteção individual adequados à atividade, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, os profissionais terão direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual, bem como orientações sobre a utilização adequada dos produtos de desinfecção e sanitização. (Fonte: Agência Senado)

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