Após um período de tramitação de cinco anos no Congresso Nacional, foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17) a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes fundamentais para a valorização dos professores da rede pública de ensino. Dentre os aspectos abordados pela legislação, destacam-se o plano de carreira, a formação continuada e as condições de trabalho, garantindo uma jornada de 40 horas.
Além de abranger os professores, a lei também engloba outros profissionais "detentores da formação requerida em lei", como aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico (diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) e suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
As diretrizes delineiam a estruturação da carreira desses profissionais, estipulando que o ingresso seja exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos. As considerações incluem a possibilidade de progressão funcional periódica e estímulo ao desenvolvimento profissional, levando em conta titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
A legislação também garante um piso salarial atrativo e uma progressão que incentive a carreira, prevendo a consideração de especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais foi assegurada, com uma parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições estabelecidas incluem um número adequado de estudantes e turmas por profissional, bem como a garantia de um ambiente físico saudável e seguro. Essas medidas representam um avanço significativo na valorização dos profissionais da educação no país. (Com informações da Agência Brasil)