Lei torna cargos efetivos em funções de confiança no MPU

A nova lei concede autorização ao MPU para transformar 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança.

Procuradoria Geral da República | Júlio Minasi/Universidade de Brasília
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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.810/24, que promove a conversão de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A legislação originou-se do Projeto de Lei 2402/23, apresentado pela Procuradoria-Geral da República, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados em junho do ano passado e posteriormente pelo Senado Federal.

A nova lei concede autorização ao MPU para transformar 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança, destinados à alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

No entanto, o Presidente Lula vetou um artigo que permitiria ao procurador-geral da República converter cargos efetivos vagos em cargos em comissão sem a necessidade de uma nova legislação, desde que isso não implicasse em aumento de despesa. O veto se baseou na justificativa de que tal dispositivo violava o princípio da reserva legal, ressaltando que a transformação de cargos é uma competência do Congresso Nacional.

Outro veto ocorreu em relação à possibilidade de elevar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão, desde que o aumento de despesa estivesse previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício. O governo argumentou que a Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por meio de lei específica, citando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de autorização legislativa para alterações relacionadas à remuneração de servidores públicos.

Os vetos presidenciais agora aguardam análise pelo Congresso Nacional, sendo necessário o apoio de, no mínimo, 257 deputados e 41 senadores para derrubá-los, contados separadamente. (Com informações da Agência Câmara)

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