A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens entra em vigor nesta quinta-feira (2). A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.
Segundo o texto, o limite mínimo de idade — de 21 anos — não será exigido para quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Nesse período, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
TRAMITAÇÃO
A norma, que teve origem no PL 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 8 de março de 2022. No Senado, a proposta foi encaminhada na forma do PL 1.941/2022, que foi aprovado em 10 de agosto.
A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente.
Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.
“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou em seu relatório.
Para Gondim, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.