Já está em vigor a Lei Estadual 7.531 de 26 de julho de 2021, oriunda de um projeto do deputado estadual Francisco Limma (PT) para instituir o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Estado do Piauí. A lei foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa no ano passado e encaminhada ao governador Wellington Dias, que a sancionou.
Pelo documento legal, cabe à Agência de Tecnologia da Informação definir os critérios e a forma da implementação do Sistema, além da sua execução, como forma de contribuir na localização de pessoas desaparecidas.
“Diariamente assistimos o sofrimento de centenas de famílias piauienses que tem os seus entes queridos desaparecidos e a busca incessante para a sua localização”, diz o deputado, acrescentando que as redes sociais e os órgãos de imprensa têm sido instrumentos usados pelas pessoas como tentativa de solucionar esse problema, mas de forma aleatória.
A proposta da lei é que o Estado determine a divulgação das imagens das pessoas desaparecidas e seus respectivos contatos em espetáculos artísticos, culturais e desportivos, antes da exibição de cada espetáculo ou show, promovidos pela iniciativa privada ou pelo setor público, para que assim um público maior possa ser atingido e as mensagens possam ser disseminadas.