O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Edvaldo Moura, decidiu pela inclusão dos precatórios dos trabalhadores em educação na lista de pagamento, que será pago aos servidores que constam no processo número 9300439-6, apresentado em 2003.
Essa ação vem tramitando na Justiça desde 1993 e cobra o pagamento da diferença remuneratória, equivalente a um salário mínimo.
“É uma grande conquista da categoria, porém os beneficiados com esse precatório só receberão o pagamento em março, por conta de um processo movido por um grupo de professores que questionam na justiça o pagamento dos valores cobrados pelos advogados. É uma pena, pois lutamos e ganhamos a ação, mas teremos que aguardar ainda a desistência dos o impetrantes”, afirmou a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (SINTE-PI), Odeni Silva.
O SINTE-PI, através de sua Assessoria Jurídica, já está trabalhando no sentido de resolver esse impasse com a maior urgência para que o pagamento comece imediatamente. Nessa ação serão beneficiados 12 mil servidores da ação.
O Governo do Estado destina R$ 5 milhões por ano para o pagamento de ações semelhantes a essa. Precatórios são ordens de pagamento de quantia superior a 60 salários mínimos por beneficiário, em face de decisão judicial. A ordem dos pagamentos é estipulada pelo Judiciário.