Justiça arquiva ação de injúria e calúnia contra ex-presidente Bolsonaro

Em 2014, ex-presidente disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário 'porque ela não merecia'

Justiça arquiva ação de injúria e calúnia contra ex-presidente Bolsonaro | Antonio Cruz/Agência Brasil
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Na segunda-feira (24), a Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar a ação penal que envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de proferir insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira fundamentou sua decisão na verificação de que, conforme a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria atribuídos ao ex-presidente prescreveram.

“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado.

Em 9 de dezembro de 2014, durante um discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Jair Bolsonaro fez uma declaração polêmica referente à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), em que afirmou que só não a estupraria porque, segundo ele, "ela não merecia". A declaração foi feita como uma crítica à aparência da colega de parlamento. No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a mesma declaração em uma entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro em decorrência desses comentários controversos. 

Após o ex-presidente assumir o cargo de Presidente da República em 2019, ele passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, devido ao término do mandato e, consequentemente, do foro privilegiado, o Supremo determinou a suspensão do processo e ordenou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do Distrito Federal. 

A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

(Com informações da Agência Brasil)

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