Janones sobre Bolsonaro: 'Imita doente com falta de ar agora, desgraça!'

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Janones comemora inelegibilidade de Jair Bolsonaro | Cléia Viana/Agência Câmara
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O deputado federal André Janones (Avante-MG) celebrou a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o TSE alcançou maioria na sexta-feira (30/6) e tornou o ex-presidente inelegível por oito anos

" Bolsonaro é o próprio demônio, veio pra matar roubar e destruir. Imita doente com falta de ar agora, desgraça!", escreveu André Janones. 

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"Acabou! O assassino está inelegível e não vai mais matar ninguém! Não consigo falar, estou emocionado!", disse. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votaram pela condenação do político de extrema-direita. O ministro Raul Araújo e Nunes Marques votaram contra a condenação. 

Bolsonaro fica inelegível por 8 anos

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos, a partir das Eleições de 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros em 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que fazia parte da chapa de Bolsonaro para a reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não foi comprovada sua responsabilidade na conduta. Nesse aspecto, a decisão foi unânime. 

O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. 

Consequências 

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, seja feita a devida anotação no histórico eleitoral de Jair Bolsonaro, indicando a restrição de sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, a impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições. 

A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de possíveis providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável uso de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que ocorreu o desvio de finalidade eleitoral; ao ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e adoção das providências que julgar cabíveis. 

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