Indulto concedido a Daniel Silveira é inconstitucional, votou Rosa Weber

Mesmo que o indulto fosse considerado constitucional, a ministra afirmou que não poderia atingir os efeitos secundários da condenação

Ex-deputado Daniel Silveira | Agência Câmara
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (3/5) pela inconstitucionalidade do decreto de indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (4/5).

Em abril de 2022, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda de seu mandato de deputado federal e suspensão de seus direitos políticos. Ele foi considerado culpado por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).

No dia posterior, o então presidente Jair Bolsonaro publicou decreto concedendo o benefício do perdão de pena judicial ao deputado federal. Ele determinou que todos os efeitos secundários da condenação também ficassem anulados, o que incluiu a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado voltaria a poder ser candidato nas eleições de outubro. Porém, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura.

Decreto violou princípios constitucionais

Rosa Weber considerou que o decreto de indulto concedido a Silveira por Bolsonaro violou os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de ter havido desvio de finalidade. Para a ministra, a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para obter benefícios pessoais de forma ilícita e imoral é inaceitável.

Ela também destacou que decisões do STF não podem ser descumpridas por capricho pessoal das autoridades ou para atender interesses particulares, pois isso subverteria a ordem constitucional. Mesmo que o indulto fosse considerado constitucional, a ministra afirmou que não poderia atingir os efeitos secundários da condenação de Silveira, como sua inelegibilidade.

Caso a posição da relatora vença, o indulto será anulado e Silveira permanecerá inelegível.

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