Ibaneis sanciona lei que multa em até R$ 500 mil quem agredir mulher no DF

Os valores arrecadados com as multas serão destinados para ressarcir as despesas decorrentes do atendimento prestado pelos serviços públicos

Ibaneis sanciona lei que multa em até R$ 500 mil quem agredir mulher no DF | Cristiano Carvalho/Agência Brasília
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Nesta sexta-feira (12), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma nova lei que prevê a aplicação de multas que variam de R$ 500 a R$ 500 mil para agressores de mulheres. A medida já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do DF.

Conforme a nova lei, os valores arrecadados com as multas serão destinados para ressarcir as despesas decorrentes do atendimento prestado pelos serviços públicos, tais como segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica, para atender as mulheres vítimas de violência. A autoria do projeto de lei é do deputado distrital Ricardo Vale (PT).

A multa será aplicada segundo a capacidade financeira do agressor e a gravidade da infração cometida. Se o agressor utilizar uma arma de fogo durante a agressão, a multa será aumentada em 2/3 do valor inicial. A nova lei ainda prevê que, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. "Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa", diz a publicação.

Com a nova lei, o Distrito Federal se une a outros estados brasileiros que já possuem legislação semelhante, buscando coibir a violência contra as mulheres e garantir o atendimento necessário às vítimas. Segundo o texto, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento da vítima é responsável por apresentar relatório e abrir processo administrativo, identificando o agressor, se for o caso; estabelecendo o contraditório e a ampla defesa; fixando o valor da multa e o valor a ser ressarcido e notificando o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.

A legislação determina que os agressores devem arcar com os custos destinados a programas de prevenção da violência contra a mulher e à assistência à saúde das vítimas. No caso de inadimplência, o indivíduo terá seu nome registrado na lista de devedores e será alvo de cobrança por meio de processo de execução fiscal.

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