Nesta sexta-feira (12), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma nova lei que prevê a aplicação de multas que variam de R$ 500 a R$ 500 mil para agressores de mulheres. A medida já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do DF.
Conforme a nova lei, os valores arrecadados com as multas serão destinados para ressarcir as despesas decorrentes do atendimento prestado pelos serviços públicos, tais como segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica, para atender as mulheres vítimas de violência. A autoria do projeto de lei é do deputado distrital Ricardo Vale (PT).
A multa será aplicada segundo a capacidade financeira do agressor e a gravidade da infração cometida. Se o agressor utilizar uma arma de fogo durante a agressão, a multa será aumentada em 2/3 do valor inicial. A nova lei ainda prevê que, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. "Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa", diz a publicação.
Com a nova lei, o Distrito Federal se une a outros estados brasileiros que já possuem legislação semelhante, buscando coibir a violência contra as mulheres e garantir o atendimento necessário às vítimas. Segundo o texto, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento da vítima é responsável por apresentar relatório e abrir processo administrativo, identificando o agressor, se for o caso; estabelecendo o contraditório e a ampla defesa; fixando o valor da multa e o valor a ser ressarcido e notificando o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
A legislação determina que os agressores devem arcar com os custos destinados a programas de prevenção da violência contra a mulher e à assistência à saúde das vítimas. No caso de inadimplência, o indivíduo terá seu nome registrado na lista de devedores e será alvo de cobrança por meio de processo de execução fiscal.