O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Piauí um Projeto de Lei que regulamenta o repasse dos recursos do Fundef para os profissionais do magistério. A medida é a primeira do país para garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto aos valores dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem repassados aos profissionais da educação.
A ADPF 528 não permitiu o pagamento de pessoal na primeira parcela. De acordo com o Projeto de Lei do Governo do Estado, os professores que trabalharam com o magistério na rede pública estadual entre 1997 e 2006 terão direito a receber 60% do montante de pouco mais de R$ 500 milhões referente a segunda parcela dos precatórios.
O valor dos precatórios deveria ter sido repassado pelo Governo Federal ao Estado em julho e, até agora, o Governo não recebeu nenhuma quantia. O PL define os critérios e regras de rateio do recurso de modo que ele seja distribuído para os profissionais que têm direito.
“Os valores a serem repassados ao magistério referem-se tão somente à parcela que ainda será creditada no caixa do Estado. Desse valor total que ingressar nos cofres do Estado, será destinado 60% para o magistério”, esclarece o secretário de Governo, Antônio Neto.
O secretário observa ainda que a Diretoria do Sinte está ciente da decisão do STF que não permitiu o pagamento de pessoal usando a primeira parcela, que foi creditada ao Estado em 2020. “Somente depois, uma Lei autorizou o pagamento ao magistério, daí porque o Governo está mandando um projeto de lei para a ALEPI visando regulamentar a forma de repasse, bem como os professores que serão beneficiados”, concluiu o secretário.