A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, enquadrados nas faixas 1 e 2, tanto nas modalidades urbana quanto rural e entidades sem fins lucrativos, terão um limite para as parcelas de pagamento referentes à participação financeira no imóvel. Essas parcelas não excederão 10% a pouco menos de 15% da renda familiar, conforme as novas regras publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.
Para os beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320, a contribuição para o valor do imóvel será de no máximo 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima estabelecida em R$ 80. Já para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a até 15%, com uma redução de R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão realizados ao longo de cinco anos, totalizando 60 parcelas.
A participação financeira do beneficiário é uma das formas de garantir o pagamento dos imóveis incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida. O governo, através dos Fundos de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social e Programa Nacional de Habitação Urbana, subsidia parte do valor total, que agora representa o saldo remanescente do imóvel para as faixas de renda familiar, especialmente nas habitações urbanas.
Agora, o valor subsidiado pode atingir até R$ 95 mil, para essas faixas de renda, nas habitações urbanas. Nas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos, as aquisições podem ser beneficiadas com as mesmas condições, representando até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa. O ministro das Cidades, Jader Filho, comunicou essa alteração durante sua participação no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, nesta quinta-feira (28).
A portaria estabelece também que, além do subsídio, os beneficiários terão acesso aos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como a possibilidade de utilizar esse recurso para o pagamento de uma entrada, reduzindo assim o valor da parcela.
Além dessas alterações, a portaria inclui medidas que já estavam sendo aplicadas nos novos contratos, mas careciam de regulamentação. Isso inclui a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, assim como pessoas que adquiram a unidade por meio de assentamento ou em situações de calamidade pública, por exemplo. Para esses casos, é estabelecido que o imóvel não pode ser vendido durante um período de cinco anos.
De acordo com Jader Filho, ainda neste ano, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais, quase alcançando a quantidade total de 380 mil unidades contratadas no ano anterior. A expectativa é superar a marca de 450 mil novas unidades até o final deste ano. O ministro destacou que esse número ainda sofreu o impacto do prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizada em agosto. "A minha expectativa é que, no ano que vem, a gente supere ainda mais essa marca, haja vista que teremos um tempo maior para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.”
(Com informações da Agência Brasil)