O governo federal anunciou nesta quinta-feira (15) novas regras de transição para famílias beneficiárias do Bolsa Família que passarem a ter renda acima do limite de entrada no programa. As mudanças foram publicadas em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de junho de 2025.
Segundo a pasta, o objetivo da atualização é concentrar o foco nas famílias em maior situação de vulnerabilidade e garantir a sustentabilidade e efetividade do programa. Embora a regra comece a valer em junho, os impactos na folha de pagamento só serão sentidos a partir de julho de 2025.
O que muda com a nova regra
A partir de junho, famílias que ultrapassarem o limite de renda per capita de R$ 218, mas ainda estiverem abaixo de R$ 706 por pessoa, poderão continuar no programa por até 12 meses. Nesse período, receberão 50% do valor do benefício original.
De acordo com o ministério, o novo teto de R$ 706 está alinhado à linha de pobreza internacional, com base em estudos comparativos sobre distribuição de renda global.
Renda estável
Famílias com renda considerada estável ou permanente — como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) — poderão permanecer no Bolsa Família por apenas dois meses após ultrapassarem o limite.
Já no caso de famílias que incluam pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo de permanência no regime de transição será de até 12 meses, devido à natureza revisável desse tipo de benefício.
Como era até maio de 2025?
Até então, famílias cuja renda superasse os R$ 218 per capita, mas ficasse abaixo de meio salário mínimo (R$ 706), podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo metade do valor do benefício.
Como será a partir de junho de 2025?
A nova Regra de Proteção cria três categorias distintas:
Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Permanecem com o limite de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem continuar no programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
Público 2: Famílias que entrarem na regra de proteção a partir de julho de 2025, sem integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
Público 3: Famílias que entrarem na regra de proteção a partir de julho de 2025 e tenham membros com renda estável (como aposentadoria, pensão ou BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 2 meses.
O que permanece igual?
Famílias que já estavam incluídas na regra de proteção até junho de 2025 continuarão seguindo as normas anteriores, com até 24 meses de permanência. Se a renda familiar voltar a cair dentro dos critérios do programa, o benefício integral será retomado.
Ao final do período de transição, caso a família continue fora dos critérios de elegibilidade por ter superado a situação de pobreza, o pagamento do benefício será encerrado.
Ainda assim, as famílias que deixarem o programa poderão retornar com prioridade, caso voltem a se enquadrar nos requisitos. O mecanismo de retorno garantido permite a reintegração ao programa em até 36 meses após o desligamento.