A governadora Regina Sousa (PT) sancionou a lei que cria o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Piauí (FDI/PI) , a Assembleia Legislativa já havia aprovado nessa semana o projeto que o institui, ele será vinculado à Secretaria de Fazenda, destinando-se a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território piauiense.
A legislação permite a cobrança de até 1,65% do valor de produtos destinados ao exterior ou que tenham o fim específico de exportação. Na ocasião das discussões na Casa Legislativa, o deputado João Mádison (MDB) disse que o agronegócio piauiense gera muitos empregos e acredita que a melhor forma de salvaguardar essa verba seria em fundo próprio, não enviando-a para a conta única do governo do estado, mas que daria esse voto de confiança e que vai fiscalizar.
No texto da lei, se impõe que constituirão receitas do FDI/PI: a contribuição exigida no âmbito do ICMS, como condição para a fruição, nas hipóteses definidas como benefício ou incentivo fiscal; e regime especial que vise o controle das saídas e produtos destinados ao exterior ou com fim específico de exportação; dotações orçamentárias do Tesouro Estadual.
Incluem-se ainda transferências realizadas por instituições governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, desde que destinados ao desenvolvimento de suas atividades específicas; entre outras.
A contribuição não poderá exceder o percentual de 1,65% sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas em regulamento; ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria.
A administração do Fundo será realizada por um Conselho Gestor, a quem competirá a definição da política de investimentos, a sua revisão e avaliação periódicas; a elaboração e aprovação do Plano de Aplicação de recursos para cada exercício; a deliberação sobre a alienação ou exploração comercial de bens móveis ou imóveis integrados ao seu patrimônio, cujos resultados deverão se reverter ao Fundo; a suspensão, ou restrição, temporária ou indefinidamente, parcialmente ou na sua totalidade, da utilização dos recursos do Fundo, com o objetivo de proteger o seu patrimônio; além, claro, da elaboração do Regimento Interno do FDI.
O Conselho Gestor será composto pelos secretários de Fazenda, Governo e Planejamento, contando também com a participação de representantes da sociedade civil. O presidente será o líder da pasta da Fazenda.