Flávio Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

A decisão foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que contestou a regra por não diferenciar a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres

Ministro Flávio Dino | Lula Marques/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que estabelecia a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A medida havia sido introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.

Motivo

A decisão foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que contestou a regra por não diferenciar a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres, o que, segundo a entidade, desrespeitava a diferença de gênero prevista historicamente.

Justificativa

Ao avaliar o caso, o ministro Flávio Dino argumentou que, desde a Constituição de 1988, sempre houve uma diferenciação no tempo de aposentadoria para homens e mulheres. Ele destacou que a Reforma da Previdência de 2019 não garantiu esse benefício às mulheres policiais, o que, em sua visão, fere o princípio da igualdade material.

Declaração

"Os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, sendo inconstitucional não haver diferenciação de gênero para policiais civis e federais", justificou o ministro.

Como fica

Com a decisão, a idade mínima de aposentadoria para mulheres policiais deverá ser três anos inferior à dos homens, até que o Congresso Nacional estabeleça uma nova regra. "Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa", completou o ministro. (Com informações da Agência Brasil)

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