O deputado federal Antonio Carlos Nicoletti (União Brasil-RR) apresentou, nesta terça-feira (13), uma solicitação na Câmara dos Deputados que contém um tema polêmico em meio aos eventos recentes de defesa internacional do meio ambiente.
O parlamentar fez um requerimento visando o envio de Indicação Legislativa ao Presidente Lula para solicitar a não ampliação das áreas de reserva ambiental no estado de Roraima. O pedido foi apresentado em um momento em que o Governo Federal busca agradar o União Brasil, partido do então deputado.
No requerimento, Nicoletti argumenta que o estado de Roraima possui 67,4% do seu território destinado à áreas de proteção ambiental ou reservas indígenas, restando apenas 32,5% de áreas livres para uso produtivo, seja para a agricultura, pecuária ou povoamentos urbanos.
O parlamentar lembra ainda o projeto em tramitação no Supremo Tribunal Federal que trata sobre a demarcação de terras indígenas. Segundo ele, a possibilidade de demarcação de novas áreas indígenas ou mesmo o aumento das áreas de conservação ambiental acarreta na diminuição da área produtiva no Estado.
Importante ressaltar também que, em razão de sua condição geopolítica, particularmente a localização geográfica e a infraestrutura de transportes, o acesso precário a outros estados da Federação e mesmo aos países vizinhos, dificulta sobremaneira a logística. O abastecimento de produtos é bastante limitado, demorado e caro, o que reforça a importância de áreas do território suficientes para a produção local de produtos agropecuários para consumo e subsistência da população local.
Julgamento demarcação de terras é adiado
O ministro André Mendonça requereu mais tempo para análise, pedindo vista, e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como objetivo deliberar sobre a aplicação do chamado "marco temporal" na demarcação de terras indígenas no país.
Caso essa tese seja aprovada, os povos originários somente poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a presença de comunidades indígenas nesse período ou com a ocupação de outros grupos não poderiam ser demarcados.