Em decisão, Moraes proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

A abrangência da decisão de Alexandre de Moraes não se limita ao governo federal, estendendo-se também aos executivos municipais e estaduais.

Ministro Alexandre de Moraes | Felipe Sampaio/STF
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu pela proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua. Além disso, determinou que o Governo Federal, os executivos municipais e estaduais elaborem, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para implementar uma política nacional destinada a ajudar aqueles que vivem nessa condição vulnerável.

Essa medida foi resultado de uma análise do pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que buscaram que a corte declarasse um estado de coisas inconstitucional em relação às condições desumanas enfrentadas pela população em situação de rua. A abrangência da decisão de Alexandre de Moraes não se limita ao governo federal, estendendo-se também aos executivos municipais e estaduais. 

Além da proibição de remoções, o ministro determinou que todas as esferas de governo garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua. Além disso, devem disponibilizar apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo adequado aos animais dessas pessoas, bem como não recolher bens e pertences delas. O ministro destacou a importância de uma solução coletiva e consensual para abordar essa questão. 

O ministro exigiu que a União formule o plano de ação e monitoramento com a participação de diversos órgãos, incluindo o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Movimento Nacional da População em Situação de Rua.

Entes devem apresentar diagnóstico detalhado

Outra importante diretriz é que os governos anunciem com antecedência a organização de ações de "zeladoria urbana", detalhando dia, horário e local, permitindo que as pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences de maneira adequada. Conforme a decisão, a União e os governos estaduais deverão apresentar um diagnóstico detalhado sobre as vagas disponíveis em abrigos e o número de moradores em cada região.

Alexandre de Moraes também destacou a gravidade das violações dos direitos humanos enfrentadas pela população em situação de rua, que indicam um potencial estado de coisas inconstitucional. Dessa forma, o Poder Judiciário se faz necessário para intervir, mediar e esforçar-se na busca de uma solução efetiva para essa problemática que lamentavelmente caracteriza essa determinada conjuntura.

Com o objetivo de prevenir mortes causadas pelo frio, o ministro determinou que as Defesas Civis de todos os estados e entes federativos disponibilizem e divulguem alertas meteorológicos com a máxima antecedência possível, permitindo a previsão de ondas climáticas. Ademais, as Defesas Civis deverão providenciar barracas com estrutura mínima compatível com a dignidade humana em momentos de baixas temperaturas.

Essa questão foi objeto de uma audiência pública realizada em 2022 no Supremo Tribunal Federal, na qual o ministro Alexandre de Moraes convocou governadores, prefeitos de capitais e associação de prefeitos para discutir medidas relacionadas a três grandes questões: como evitar que as pessoas cheguem a essa situação, como garantir dignidade enquanto estiverem em situação de rua e como ajudá-las a sair dessa condição.

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