Eleitores têm até quarta-feira para se regularizar

O eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade

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Quem ainda n?o regularizou a situa??o perante a Justi?a Eleitoral tem at? a pr?xima quarta-feira (7) para retirar o t?tulo de eleitor e pedir transfer?ncia, em caso de mudan?a de domic?lio. Para votar nas elei?es deste ano, o cidad?o precisa procurar o cart?rio eleitoral mais pr?ximo de sua resid?ncia portando documento com foto, comprovante de resid?ncia e os homens, entre 18 e 45 anos, o certificado de alistamento militar. O eleitor que estiver em situa??o irregular e n?o comparecer a nenhum cart?rio eleitoral at? esta data pode ter o t?tulo de eleitor cancelado. S?o obrigados a votar os cidad?os entre 18 e 70 anos.

Quem quiser transferir o t?tulo de munic?pio ou de zona eleitoral e as pessoas que j? tiveram o t?tulo eleitoral cancelado devem ficar atentas ao prazo. A data tamb?m vale para o eleitor com necessidades especiais que quiser solicitar transfer?ncia para uma se??o de f?cil acesso. Al?m disso, os jovens entre 16 e 17 anos que quiserem se cadastrar devem observar a data-limite. O jovem de 15 anos, mas que completar? 16 anos antes de 5 de outubro, pode retirar o t?tulo, desde que o fa?a at? quarta-feira.

Para tirar ou transferir o t?tulo, o eleitor deve levar ao cart?rio eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Tamb?m ? importante levar um comprovante de endere?o (contas de ?gua, luz, telefone, entre outras).

No caso das transfer?ncias, o eleitor deve procurar o cart?rio eleitoral respons?vel por sua nova resid?ncia. O eleitor que estiver com o t?tulo cancelado ou suspenso tamb?m deve regularizar sua situa??o, caso contr?rio n?o poder? votar, j? que seu nome n?o ir? constar da folha de vota??o de sua se??o eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do t?tulo eleitoral, o prazo vai at? o dia 25 de setembro.

A inscri??o eleitoral ? obrigat?ria para o cidad?o brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Est? irregular o cidad?o brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados h? mais de um ano que ainda n?o se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justi?a Eleitoral ou quem deixou de votar em tr?s elei?es consecutivas e n?o justificou as aus?ncias.

A pessoa que tiver o t?tulo cancelado fica impedida de emitir o Cadastro de Pessoa F?sica (CPF), assim como passaporte. Tamb?m n?o consegue participar de concurso p?blico, renovar matr?cula em estabelecimento de ensino oficial e obter empr?stimo em estabelecimento mantido pelo Governo. Os servidores p?blicos que perderem o t?tulo tamb?m ficam impedidos de receber o sal?rio.

As informa?es s?o do Tribunal Superior Eleitoral.

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