Eleições 2022: TSE libera uso do Pix para despesas de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira quatro resoluções com as regras das eleições de 2022

Edson Fachin | Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira quatro resoluções com as regras das eleições de 2022. Uma das normas aprovadas trata da arrecadação, gastos e prestação de contas de candidatos e partidos, na qual foi liberado o uso do Pix para despesas de campanha, desde que a chave de identificação seja o CPF ou o CNPJ.

A Corte começou a deliberar sobre a definição de um mesmo horário para o término da votação em todo o país, independentemente do fuso. Assim, se, pelo horário de Brasília, a eleição terminar às 17h, no Acre ela acabaria às 15h. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que isso pode ajudar a acabar com teorias da conspiração que se alimentam da diferença de horários para fomentar histórias de fraudes. Mas ele próprio pediu vista para analisar melhor a questão, e o assunto será retomado na semana que vem. Barroso pretende ouvir antes o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre. 

— A resolução endereça uma questão que foi problemática em eleições passadas, que é a circunstância de que o horário de término, por exemplo, no estado do Acre se dava duas horas depois do horário do término na maior parte dos estados da federação, o que obrigou a que se retivesse a divulgação dos resultados até a conclusão das eleições no Acre. Essas duas horas de silêncio, num quadro polarizado, de eleições apertadas costuma gerar indevidamente no imaginário social, ao menos de alguns, teorias conspiratórias e preocupações diversas — disse Barroso. 

Outro ponto que ainda será analisado sobre esse assunto é se os TREs locais poderão deliberar sobre um horário antecipado para começar a votação, de forma a compensar o término mais cedo. 

O relator das resoluções, ministro Edson Fachin, anotou em seu voto que o Pix foi uma sugestão do Conselho Federal de Contabilidade. "Em atenção ao PIX, tenho que é meio de transferência eletrônica de dinheiro que permite a identificação do emissor e do destinatário da ordem de pagamento, desde que adotada a chave de identificação consistente em CPF ou CNPJ. Assim, desde que observada essa cautela, a proposta deve ser acolhida", escreveu Fachin. 

Ministro Edson Fachin 

O Conselho Federal de Contabilidade também sugeriu o uso de cartões de débito recarregáveis, o que foi rejeitado por Fachin, "uma vez que não é possível rastrear – e tampouco há determinação normativa nesse sentido – a origem dos recursos que guarnecem o cartão".

As resoluções aprovadas tratam de: recursos do fundo de campanha; arrecadação, gastos e prestação de contas; procedimentos a serem seguidos em questões como apuração, contagem de votos e diplomação de eleitos; e cronogramas do cadastro eleitoral.

As resoluções seguem leis e decisões judiciais já dadas, como uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou showmícios em campanhas eleitorais, mas liberou eventos de arrecadação. Os partidos também terão de seguir as regras que preveem distribuição de recursos para candidatos negros e mulheres. Nesse ponto, Fachin aceitou uma sugestão para determinar que o prazo para a prestação de contas parcial seja considerado a data limite para que mulheres e negros recebam os recursos do fundo de campanha a que têm direito.

Os textos das resoluções receberam outras sugestões feitas em audiências públicas. Algumas, como a do Pix, foram aceitas. Outras, por extrapolarem o que diz a legislação, foram rejeitadas. Uma delas propunha o uso de "fintechs" para movimentar recursos de campanha, mas Fachin destacou que a legislação fala apenas de banco. Assim, o TSE não pode "acrescer novos significantes na legislação emanada do Poder Legislativo".

A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) sugeriu que, no dia da eleição, seja possível fazer um "procedimento extraordinário de fiscalização e auditoria da urna caso algum eleitor questione a existência da foto, do nome ou número de qualquer candidato". Fachin rejeitou a proposta argumentando: "Prever ritos ou desenvolver funcionalidade na urna para demonstrar ao eleitor que houve erro na digitação, além de serem procedimentos de alto risco de quebra de segurança e do sigilo, exigem investimento em recursos para o desenvolvimento."

Uma mudança feita diz respeito ao fone de ouvido, que a Justiça Eleitoral já era obrigada a fornece a eleitores com deficiência visual e que agora deve ser descartável.

Fachin rejeitou proposta para atualizar as resoluções do TSE com "linguagem inclusiva de gênero", evitando o uso do gênero masculino como "sujeito universal". O ministro, que no STF que já deu uma decisão suspendendo uma lei de Rondônia que proibia esse tipo de linguagem na grade curricular das escolas no estado, ponderou que, "na elaboração da resolução de atos gerais procurou-se adotar a linguagem inclusiva de gênero, de acordo com os preceitos da Resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] a respeito do tema".

O TSE também definiu que vai ter uma resolução apenas para tratar das federações partidárias. As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso este ano. Diferentes siglas poderão formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho. O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.

Na terça, Barroso, que também é ministro do STF, suspendeu apenas dois trechos que tratavam dos prazos. Pela lei, as federações poderiam ser constituídas até o período da realização das convenções partidárias, que vão do dia 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, ou seja, até dois meses antes da eleição. Barroso determinou que o prazo deve ser o mesmo aplicado aos partidos políticos. Pela lei, os partidos podem participar das eleições se tiverem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

 

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