O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) recebeu 421 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2022.
Deste total, 38 foram indeferidos até o presente momento. Os julgamentos ocorreram até o dia 13 de setembro, agora os que não tiveram a candidatura avalizada podem interpor recurso na instância superior, o TSE.
O prazo final para julgamento também foi o termo final para a substituição de candidatos, salvo na situação de falecimento. Dentre os indeferimentos no Piauí estão 20 para o cargo de deputado federal, 11 para estadual; além do indeferimento da pleiteante ao Governo, Gessy Lima e do seu vice; e de mais três suplentes de Senador.
Não constarão nas urnas as candidaturas indeferidas com trânsito em julgado e aquelas decorrentes de renúncia. Além dos deferidos, irão para as urnas os candidatos indeferidos que recorreram da decisão e aqueles que na data do fechamento do sistema ainda aguardam julgamento.
SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO - A exceção para pedido de substituição de candidata ou candidato após o término do prazo só ocorre em caso de falecimento, em até 10 dias a contar do óbito.
Em todas as hipóteses de substituição, cabe ao partido político, à federação ou à coligação dar ampla publicidade ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.
Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 72 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.609/2019.