O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Edvaldo Moura, derrubou liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, que suspendeu a eleição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aberta com a morte de Xavier Neto.
A decisão atende a recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Legislativo. A mudança foi comunicada na tarde de ontem à Assembleia Legislativa e a Mesa Diretora marcou para amanhã, às 9h, em caráter excepcional, a eleição para o TCE.
O desembargador Edvaldo Moura argumentou em sua decisão que o juízo de primeiro grau "usurpou" competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a inconstitucionalidade do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Piauí e da Constituição do Estado do Piauí.
Edvaldo afirmou ainda que a ausência de um membro na Corte de Contas provoca "grave lesão à ordem pública" tendo em vista a restrição à sete membros. "Como dispõe o art. 75 da Constituição Federal, esses colegiados são compostos por apenas sete membros. Considerando tão reduzido número, para que se verifique seu pleno funcionamento, é imprescindível que tal composição se encontre completa", argumentou Edvaldo.
O desembargador argumento que o processo de escolha não pode ser parado para a inserção do termo "notório" na questão do saber jurídico dos candidatos.
"Eventual incompatibilidade do candidato escolhido para o preenchimento do cargo de conselheiro com os requisitos constitucionais de habilitação ou nomeação desse candidato por autoridade tida por incompetente pode ser judicialmente questionada a posteriori", disse Edvaldo.