O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin rejeitou, nesta terça-feira (31), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Roberto Jefferson contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a prisão preventiva do presidente do PTB.
Com a decisão, Fachin não conheceu o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal e não o analisou. Segundo o ministro, “a via eleita não é adequada”, e o pedido é “manifestamente incabível”.
Na prática, a súmula 606 do Supremo Tribunal Federal diz que um ministro não pode conceder liberdade a alguém preso por outro ministro ou pela Corte. “Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, diz Fachin na decisão.
No processo, Fachin ainda determina que os documentos protocolados pela defesa de Jefferson sejam remetidos ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo original no Supremo.
Prisão Preventiva
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (31) manter a prisão preventiva do presidente do PTB, Roberto Jefferson. Moraes rejeitou um recurso apresentado pela defesa do político.
Roberto Jefferson está preso no Rio de Janeiro desde 13 de agosto. A prisão foi decretada no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
Segundo Alexandre de Moraes, a prisão de Jefferson é necessária diante dos riscos de ele interferir nas investigações e à ordem pública. Moraes apontou ainda que não há provas de que o ex-deputado enfrente problemas de saúde, como apontou a defesa.
A decisão
A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu que fosse concedida prisão domiciliar ao presidente do PTB, com uso de tornozeleira.
Segundo Moraes, porém, a prisão domiciliar seria insuficiente para cessar a conduta criminosa, já que Roberto Jefferson usa outras pessoas para divulgar suas manifestações; utiliza diversos perfis em redes sociais; e usa recursos e a estrutura do PTB.
O ministro afirmou ainda que Jefferson só apresentou problemas de saúde após a prisão.
"Em nenhum desses momentos [Jefferson] demonstrou qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários. Tais alegações somente surgiram, coincidentemente, após a decretação de sua prisão preventiva e a notícia do oferecimento da denúncia", escreveu Moraes.
O ministro disse ainda que não há "quaisquer provas conclusivas" sobre a condição de saúde do presidente do PTB até a data da prisão, até porque, segundo Mraes, Jefferson fazia atividade política "intensa", desrespeitava o isolamento social e fazia diversas visitas a gabinetes em Brasília.
"Não bastasse isso, o requerente, reiteradamente, postava em suas redes sociais vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, sendo que, em muitas ocasiões portava armas de fogo, praticando tiro ao alvo; além de, 'didática e criminosamente' ensinar pessoas a agredir agentes públicos”, completou.
Denúncia da PGR
Na denúncia, a PGR lista sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirma que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.