A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.
A PGR afirma que o ex-deputado cometeu incitação ao crime e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na lei que tipifica crimes raciais. A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo.
Na denúncia, de 10 páginas, a subprocuradora lista condutas do presidente do PTB cometidas entre fevereiro e julho deste ano.
"Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional, e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", afirmou.
Agora, o STF deve abrir prazo para que a defesa de Jefferson apresente resposta à acusação, em 15 dias. Na sequência, a Corte vai analisar se recebe a denúncia, o que poderá transformar Jefferson em réu.
No despacho da PGR, são listados crimes previstos em três leis diferentes:
No Código Penal:
Incitar o crime de "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia", "com emprego de substância inflamável ou explosiva" e "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos". A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.
Na Lei de Segurança Nacional:
Incitar a prática do crime de "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", com pena de reclusão de um a quatro anos. A PGR afirma que isso ocorreu três vezes.
"Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação", com pena de reclusão de um a quatro anos.
Na lei que define o crime de racismo:
"Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza", com reclusão de dois a cinco anos e multa. A PGR diz que o crime foi cometido duas vezes.
Carta da cadeia
Roberto Jefferson escreveu, em carta datada de domingo (29), que não aceitará a eventual concessão, pelo Supremo Tribunal Federal. (STF), de uma prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Leia o trecho da carta publicada pela filha de Roberto Jefferson:
"Recebi, nesse momento, a Folha de ontem com o parecer da Procuradora Lindôra. É no sentido de que eu vá para casa, por razões de saúde pessoal, cumprir prisão domiciliar com tornozeleira. Agradeço, mas não aceito. É mais uma afronta à minha honra.
Preso por crime de opinião, numa decisão indecorosa e arbitrária tomada por um ministro suspeito, pois litigante pessoal contra mim, que está requerendo execução antecipara da sentença condenatória de cem mil reais, por alegados danos morais, que repilo.
Não aceito a coleira de tornozelo. Vejo o Zé Dirceu e o Lula, condenados por grave corrupção em todas as instâncias, no mérito, flanando pelo Brasil, ameaçando as Igrejas, defendendo a tomada do poder pela força e armando coletivos vermelhos, como na Venezuela, para violentar o povo cristão e patriota. Pior: ameaçando derrubar, pela força, o governo honesto do Presidente Bolsonaro. E para mim, como para outros conservadores, prisão domiciliar com tornozeleira, transformando meu lar num canil. NÃO ACEITO. É desonra. Não me fará outra humilhação e afronta a abominável e lombrosiana figura do Alexandre de Moraes. Fico onde estou.
Profetizo que o povo cristão patriota, antes que seja tarde demais, com seu RUGIDO DE LIBERDADE, em 7 de setembro, nos livrará desses URUBUS que pousaram, com mau agouro, nas costas do Brasil.
Creio em Deus, um Supremo renovado nos libertará da tirania atual.
Nossa Força e Vitória é Jesus,
Com amor,
Roberto Jefferson"