O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto que regulamenta a lei de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da administração direta e indireta do município. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 15 de setembro.
O decreto regulamenta a aplicação da lei federal nº 13.709 de 2018 e leva em conta a necessidade dos órgãos do Executivo Municipal a adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como finalidade garantir a proteção de dados pessoais.
Dentro da regulamentação, são considerados dados pessoais a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e como dado sensível informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Conforme o decreto, o Executivo Municipal deve realizar e manter atualizados o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades, análise de risco, o plano de adequação e o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.