Dino reconhece emergência climática para combater os incêndios no Brasil

Com a decisão, há uma flexibilização das regras para contratação e recontratação de brigadistas para ação imediata no combate às chamas.

Flávio Dino tomou a decisão neste domingo, 15 de setembro. A decisão possibilita ações emergenciais. | Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Neste domingo (15), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final do ano, com o objetivo exclusivo de combater os incêndios que atingem 60% do território brasileiro. Essa medida permite que o governo realize gastos adicionais sem que eles impactem as metas fiscais, semelhante ao que foi adotado durante a pandemia da Covid-19 com o chamado "Orçamento de Guerra".

Na mesma decisão, Dino determinou a flexibilização das regras para a contratação e recontratação de brigadistas, removendo a exigência de um intervalo de três meses entre os contratos de pessoas que já atuaram na área, facilitando a atuação imediata dos profissionais no combate às chamas.

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O documento de 40 páginas também defende o envolvimento mais ativo da Polícia Federal nas investigações que apontam ações humanas como a causa da maioria dos incêndios que ocorrem no Pantanal e na Amazônia.

Ao discutir a flexibilização do marco fiscal, o ministro argumenta que não se pode negar o socorro urgente a mais da metade do território nacional, suas populações e a biodiversidade, apenas por conta de uma regra contábil que não está prevista na Constituição, mas sim em normas infraconstitucionais.

Ele também enfatiza que os impactos negativos sobre a responsabilidade fiscal serão mais severos se não forem adotadas medidas imediatas, já que as queimadas e a seca prejudicam diretamente as atividades produtivas nas regiões afetadas. Por isso, a suspensão temporária da regra fiscal nos últimos quatro meses de 2024 se faz necessária para minimizar os danos.

Com relação à contratação dos brigadistas, Dino autorizou a recontratação temporária de pessoal para atuar na prevenção e controle de incêndios florestais ainda em 2024, sem que haja mudanças nas condições jurídicas de trabalho

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