Os diabéticos agora têm prioridade nos atendimentos nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. A medida é garantida através da lei 7660/2021, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior e que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova lei, para valer-se da prioridade, o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia. “É um ganho muito significativo para os diabéticos. A gente sabe dos malefícios para a saúde do diabético ter que se submeter a longas esperas, ficar, muitas vezes, sem se alimentar ou tomar a medicação nos horários corretos. Por isso, ficamos muito satisfeitos com a sanção dessa lei”, comentou o deputado, que também é profissional da saúde.
Pela legislação, o descumprimento da legislação sujeitará o infrator, às penalidades que vão de advertência à multa. A multa é de 500 à 800 UFR-PI, considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. No caso das repartições públicas será aplicada as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, ao dirigente responsável.
O deputado lembrou que, recentemente, outra lei de sua autoria voltado à garantia de direitos aos diabéticos também foi sancionada. “Tivemos a lei que garante a merenda escolar diferenciada aos portadores de diabetes tipos I e II e celíacos na rede pública estadual que também foi sancionada. São ganhos significativos para esse público”, comemora Flávio Júnior.