A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1405/24, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para classificar como infração gravíssima a realização de ultrapassagens perigosas ou a condução irresponsável que coloque em risco a vida de pessoas.
Definição
O projeto define “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável” como qualquer manobra que, em desacordo com as normas de trânsito, coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física das pessoas.
Multa
A infração prevista no projeto acarretará uma multa de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor base da multa gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a adição de sete pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência dentro de um ano, a suspensão será duplicada.
Sem dirigir
Além disso, o projeto estabelece que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.
Risco
“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, diz o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. (Fonte: Agência Câmara de Notícias