Proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1015/23 classifica o exercício da advocacia como atividade de risco em todo o Brasil. Independente da área de qual seja a área de atuação, o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o autor do Projeto, Coronel Telhada (PP-SP), os advogados enfrentam os mesmos riscos de juízes e promotores.
Na proposta do deputado, o texto passa a permitir que advogados possam portar armas de foto em razão “exercício de atividade de risco”, o que já é permitido a outras categorias pelo Estatuto do Desarmamento.
“O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça, ainda que fiquem em polos diversos nas demandas judiciais”, declarou o deputado Coronel Telhada (PP-SP).
“Nada mais justo do que equiparar os direitos quanto ao porte de arma de fogo”, arrematou o proponente. (Com informações da Câmara dos Deputados)