O Governo do Estado do Piauí sancionou, em 2025, uma nova lei que assegura prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas da rede pública estadual localizadas mais próximas à residência do aluno ou ao local de trabalho de seus responsáveis legais.
A medida, de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo governador Rafael Tajra Fonteles, com publicação no dia 23 de setembro de 2025, no Palácio de Karnak, em Teresina.
De acordo com a legislação, a escolha entre a escola mais próxima da residência ou do endereço profissional dos responsáveis ficará a critério da família, devendo ser feita no momento da matrícula anual. A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos, como distância, facilidade de acesso e, quando cabível, a disponibilidade de transporte público.
Para garantir o direito, os responsáveis deverão apresentar documentação que comprove o diagnóstico do TEA e o endereço informado no ato da matrícula.
Além de assegurar o acesso à unidade escolar, a lei também determina que as escolas da rede estadual garantam a permanência desses estudantes, promovendo adequações nos espaços físicos e adotando medidas que proporcionem um ambiente de acolhimento, inclusão e respeito às necessidades específicas dos alunos com TEA.