SEÇÕES

Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente, decide STF

Réus condenados pelo Tribunal do Júri devem iniciar cumprimento da pena imediatamente, mesmo que possam recorrer

Ver Resumo
Condenados pelo júri devem cumprir pena imediatamente, mesmo com recursos. Tese vencedora: execução imediata não viola princípios constitucionais. Tese divergente: fere a presunção de inocência. Terceira corrente: prisão imediata para condenados a 15 anos ou mais. Fortalece a soberania do júri. Pode violar a presunção de inocência, mas a maioria entende que a punição deve ser imediata.
Ministros do STF | Foto: Rosinei Coutinho
Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12), por maioria, que réus condenados pelo tribunal do júri devem iniciar o cumprimento da pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer em outras instâncias da Justiça.

Conclusão

O entendimento firmado pela maioria dos ministros foi de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. O júri popular, previsto na Constituição, julga acusados de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios.

Teses

Os ministros se dividiram em três correntes de pensamento. A tese vencedora foi apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que a execução imediata da pena não viola princípios constitucionais. Essa posição foi seguida pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Diverso

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes, apoiado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (quando ainda estavam no tribunal), defendeu que a execução imediata fere o princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição.

Terceira linha

Uma terceira corrente foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou ser constitucional a previsão do Pacote Anticrime, permitindo a prisão imediata de condenados a 15 anos ou mais. Luiz Fux acompanhou Fachin, destacando que, em casos de feminicídio, a execução imediata da pena é viável.

Mudanças

A decisão do STF fortalece a soberania dos veredictos do tribunal do júri, que, por sua natureza, não podem ser modificados diretamente por tribunais superiores, mesmo em caso de recursos. A segunda instância, no máximo, pode anular o julgamento e ordenar a realização de um novo júri, mas não alterar o veredito de absolvição ou condenação.

Presunção de inocência

Entretanto, a decisão do júri é também regida pelos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Assim, a questão discutida no STF foi se a soberania do júri permite a execução imediata da pena sem violar esses direitos fundamentais. A maioria dos ministros entendeu que sim, a punição pode ser aplicada de forma imediata.

Caso concreto

O caso que motivou a decisão ocorreu em Santa Catarina, onde um homem foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão por feminicídio, após assassinar a esposa com quatro facadas na frente da filha. Ele ainda foi condenado por posse irregular de armas.

Como foi o julgamento?

O julgamento começou no plenário virtual do STF em 2020 e passou por diversas sessões até ser concluído. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da execução imediata da pena, com base na soberania dos veredictos. Segundo ele, o adiamento da pena através de sucessivos recursos compromete a credibilidade da Justiça e favorece a impunidade.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também