O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12), por maioria, que réus condenados pelo tribunal do júri devem iniciar o cumprimento da pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer em outras instâncias da Justiça.
Conclusão
O entendimento firmado pela maioria dos ministros foi de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. O júri popular, previsto na Constituição, julga acusados de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios.
Teses
Os ministros se dividiram em três correntes de pensamento. A tese vencedora foi apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que a execução imediata da pena não viola princípios constitucionais. Essa posição foi seguida pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Diverso
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes, apoiado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (quando ainda estavam no tribunal), defendeu que a execução imediata fere o princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição.
Terceira linha
Uma terceira corrente foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou ser constitucional a previsão do Pacote Anticrime, permitindo a prisão imediata de condenados a 15 anos ou mais. Luiz Fux acompanhou Fachin, destacando que, em casos de feminicídio, a execução imediata da pena é viável.
Mudanças
A decisão do STF fortalece a soberania dos veredictos do tribunal do júri, que, por sua natureza, não podem ser modificados diretamente por tribunais superiores, mesmo em caso de recursos. A segunda instância, no máximo, pode anular o julgamento e ordenar a realização de um novo júri, mas não alterar o veredito de absolvição ou condenação.
Presunção de inocência
Entretanto, a decisão do júri é também regida pelos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Assim, a questão discutida no STF foi se a soberania do júri permite a execução imediata da pena sem violar esses direitos fundamentais. A maioria dos ministros entendeu que sim, a punição pode ser aplicada de forma imediata.
Caso concreto
O caso que motivou a decisão ocorreu em Santa Catarina, onde um homem foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão por feminicídio, após assassinar a esposa com quatro facadas na frente da filha. Ele ainda foi condenado por posse irregular de armas.
Como foi o julgamento?
O julgamento começou no plenário virtual do STF em 2020 e passou por diversas sessões até ser concluído. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da execução imediata da pena, com base na soberania dos veredictos. Segundo ele, o adiamento da pena através de sucessivos recursos compromete a credibilidade da Justiça e favorece a impunidade.