O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2024, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23). A medida, prevista na Constituição Federal, concede perdão da pena a presos que atendam aos critérios estabelecidos na norma.
Tradicionalmente concedido pelo presidente da República no final do ano, o indulto permite a libertação do preso ou a extinção da pena. Neste ano, o decreto beneficia pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que comprometem a mobilidade e mães de crianças pequenas.
O texto prevê o perdão para gestantes com gravidez de alto risco. Além disso, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência poderão ser indultadas, desde que comprovem ser indispensáveis para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
O indulto também se estende a detentos com transtorno do espectro autista severo e àqueles que tenham se tornado paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou adquirido outras deficiências. Além disso, o decreto prevê a simplificação das condições para concessão do benefício a presos com mais de 60 anos.
Ficam excluídos do benefício os líderes de facções criminosas, os detentos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado e aqueles encarcerados em prisões de segurança máxima.
Crimes contra o Estado Democrático de Direito
O decreto também exclui do indulto os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aqueles envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Neste ano, uma inovação foi a proibição do benefício para condenados por abuso de autoridade, visando impedir que agentes públicos responsáveis por desvios no exercício de suas funções sejam favorecidos. Além disso, estão fora do indulto os condenados por corrupção e peculato.
Paralelamente, a lei veda o perdão da pena para condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além daqueles que firmaram acordos de delação premiada.
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e aprovada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes de ser assinada pelo presidente.