- Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que amplia categorias de servidores autorizados a portar arma de fogo.
- Novas categorias incluem agentes de trânsito, oficiais de Justiça e agentes socioeducativos, com condições específicas.
- Proposta altera Estatuto do Desarmamento e impacta diversos profissionais com poder de polícia administrativa.
- Armas autorizadas só poderão ser usadas durante o serviço, sendo de responsabilidade das instituições.
- Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo. Podem passar a ter direito ao porte, agentes de trânsito, oficiais de Justiça e agentes socioeducativos. Nesses casos, e em outros, a autorização será condicionada, porém, ao exercício de atividades específicas.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e impacta:
- agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
- peritos oficiais de natureza criminal;
- agentes socioeducativos;
- agentes de trânsito;
- oficiais de Justiça;
- agentes de fiscalização ambiental;
- membros da Defensoria Pública;
- membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
- agentes de proteção da infância e da juventude.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.
Há ainda outras condições para a autorização a alguns profissionais. Para agentes de trânsito, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Já os agentes socioeducativos devem trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito aos que atuam em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
O projeto também define que as instituições atualizem semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comuniquem à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. Essas propostas saíram do texto.