Projeto de lei que permite o uso de algemas em adolescente autor de ato infracional quando ocorrer reação violenta, iminente receio de fuga ou comportamentos atentatórios à ação policial foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em novembro.
Atos
Agressividade, evidenciada por movimentos bruscos e contrários aos comandos emitidos pelos policiais; arrogância, com utilização de linguagem depreciativa em relação aos policiais ou ao contexto da condução; desobediência, com não cumprimento ou demora em cumprir as orientações emitidas pelos policiais; resistência com a utilização de violência ou grave ameaça; subtração ou tentativa de subtrair arma de fogo ou outro equipamento de proteção individual dos policiais são consideradas como comportamentos atentatórios à ação policial.
Mudança
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 2582/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Estatuto atual
Atualmente, o ECA proíbe que o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional seja conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade do policial.
Justificativa
“Embora a legislação proteja os direitos dos adolescentes, é preciso reconhecer que muitos podem representar um risco à integridade física dos policiais ou de terceiros, seja pelo seu porte físico ou até mesmo o estado emocional alterado”, disse o relator.
Burocracia
O projeto original exigia justificativa por escrito para o uso de algemas, no entanto o relator considera a medida “excessivamente burocrática e impraticável em situações de emergência, nas quais o comportamento violento é imprevisível”.
Divergência
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou voto contrário. “O projeto define critérios subjetivos para justificar o uso de algemas e condução coercitiva, como ‘agressividade’ e ‘arrogância’, mas esses critérios são imprecisos e abrem margem para interpretações arbitrárias, possibilitando abordagens discriminatórias”, relatou.
Próximos passos
A proposta precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)