Comissão adia votação de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos

Se aprovado, o consumo de cigarros eletrônicos seguirá as mesmas restrições do cigarro convencional

Comissão adia votação de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos | Joedson Alves/Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado adiou novamente a votação do PL 5.008/2023 sobre regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil, após adiamento anterior em junho por requerimento da senadora Damares Alves.

Hoje, o tema foi novamente pautado na CAE, mas a votação foi adiada devido a um requerimento apresentado pelo senador Mecias de Jesus. Agora, está prevista para ser votada na comissão em 20 de agosto, seguida pela análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.

O QUE IMPÕE O PROJETO DE LEI?

O PL, proposto pela senadora Soraya Thronicke, impõe requisitos como laudo de avaliação toxicológica para registro na Anvisa, cadastro na Receita Federal e no Inmetro para a comercialização de cigarros eletrônicos.

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

O projeto proíbe aditivos como vitaminas, cafeína, taurina e substâncias que colore o aerossol. Também são proibidos aditivos com vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovado, o consumo de cigarros eletrônicos seguirá as mesmas restrições do cigarro convencional, incluindo a proibição em locais fechados, e continuará sendo vedada a venda para menores de 18 anos.

Foto de Racool_studio/FreePick

Proibição

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos é responsabilidade da Anvisa, que os proíbe desde 2009. Em abril, a diretoria colegiada da agência decidiu manter essa proibição, impedindo qualquer importação desses produtos, inclusive para uso pessoal.

A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde sua criação em 2003, os cigarros eletrônicos evoluíram significativamente, incluindo modelos descartáveis, recarregáveis com líquidos que contêm propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, e dispositivos de tabaco aquecido. Também há sistemas como pods, que utilizam sais de nicotina e outros líquidos semelhantes a pen drives, entre outras variações.

A maioria dos cigarros eletrônicos utiliza bateria recarregável com refis que aquecem líquidos para criar vapor, inalado pelos usuários. Os líquidos, conhecidos como e-liquids ou juice, podem conter nicotina em várias concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos como propilenoglicol, glicerina e flavorizantes, que podem ser prejudiciais à saúde. 

(Com informações da Agência Senado)

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