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Com voto de Moraes, 1ª Turma do STF volta a julgar o núcleo 2 da trama golpista

A sessão foi retomada com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos posicionamentos de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Núcleo 2 da Trama Golpista | Foto: Agencia Brasil
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A Primeira Turma do STF retomou nesta terça-feira (16) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado em 2022.

A análise se concentra no chamado “núcleo 2” da investigação. Os ministros decidirão se os réus devem ser absolvidos ou condenados. A sessão foi retomada com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos posicionamentos de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

A acusação foi oferecida pela PGR em fevereiro deste ano e deu origem a uma ação penal que passou a tramitar no STF em abril.

Réus do núcleo 2

Respondem à ação:

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;

Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;

Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência;

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Núcleo 2 da Trama Golpista | Foto: Reprodução

O que diz a denúncia

Segundo a PGR, o grupo teria atuado na coordenação de ações consideradas centrais para a organização criminosa investigada, como tentativa de uso de forças policiais para manter o então presidente no cargo, monitoramento de autoridades, articulação com lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 e elaboração de um documento com medidas de exceção, conhecido como “minuta do golpe”.

Os acusados respondem por cinco crimes: golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.

Quem julga

A análise cabe à Primeira Turma do STF, em razão de mudanças no regimento interno da Corte feitas em 2023, que restabeleceram a competência das Turmas para julgar ações penais apresentadas após a alteração. Como o relator integra o colegiado, o processo ficou sob sua responsabilidade.

O julgamento teve início em 9 de dezembro, com a leitura do relatório e as manifestações da PGR e das defesas, que pediram a absolvição. Agora, a fase é de deliberação, com a apresentação dos votos. A decisão é tomada por maioria, com pelo menos três votos.

Possíveis resultados

A Turma pode decidir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus. Em caso de condenação, os ministros também definirão as penas individualmente. Tanto a defesa quanto a acusação poderão apresentar recursos dentro do próprio STF

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