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“Mudou, sim”: OAB-PI leva ao Tribunal o descumprimento da Prefeitura no caso do IPTU

A Seccional ressalta que nunca defendeu a suspensão integral do IPTU, mas sim o respeito às determinações judiciais relacionadas às regras de cálculo do tributo.

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  • A OAB-PI protocolou novo recurso no TJ-PI para exigir cumprimento da liminar que suspendeu critérios do cálculo do IPTU de 2026.
  • A Prefeitura de Teresina afirma que a decisão judicial não alterou a cobrança do IPTU e orienta contribuintes a pagar normalmente.
  • A liminar suspendeu critérios municipais de enquadramento de imóveis e estabeleceu limite de 25% para reajuste do IPTU em 2026.
  • A OAB-PI sustenta que a Prefeitura contradiz a decisão judicial ao informar contribuintes que nada mudou, gerando incompatibilidade.
  • A entidade pede que a Prefeitura cumpra a liminar, esclareça impactos da decisão e interrompa divulgação de informações equivocadas.
OAB vai à Justiça após Prefeitura apontar para manutenção do pagamento do IPTU. | Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) voltou a recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí para cobrar o cumprimento de uma decisão liminar relacionada ao IPTU de 2026 em Teresina. Nesta terça-feira (30), a entidade protocolou uma petição informando ao Judiciário que a Prefeitura estaria desrespeitando a determinação que suspendeu parte das regras utilizadas no cálculo do imposto.

A manifestação ocorre após a administração municipal divulgar posicionamento afirmando que a decisão judicial não teria alterado a cobrança do tributo neste exercício e orientando os contribuintes a efetuarem o pagamento normalmente, inclusive da cota única com vencimento nesta terça-feira.

O QUE DECIDIU O TRIBUNAL

Segundo a OAB-PI, a liminar concedida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho produziu efeitos imediatos em três aspectos considerados centrais para a cobrança do IPTU.

O primeiro deles suspendeu critérios estabelecidos por decreto municipal para enquadramento dos imóveis conforme tipologia e padrão construtivo. Na avaliação do magistrado, esses elementos influenciam diretamente a base de cálculo do tributo e não poderiam ser modificados exclusivamente por ato do Poder Executivo.

Outro ponto da decisão foi o reconhecimento de que o limite anual de 25% para reajuste do IPTU deve ser observado durante o período de transição previsto na legislação municipal, incluindo o exercício de 2026.

A liminar também estabeleceu que as exceções previstas para determinados tipos de imóveis não afastam a aplicação desse teto nem do regime transitório definido na norma.

CONTRAPONTO À PREFEITURA

Na nova petição, a OAB-PI sustenta que a posição divulgada pela Prefeitura entra em conflito com o conteúdo da decisão judicial. A entidade argumenta que a simples apresentação de recursos não suspende automaticamente os efeitos da liminar, razão pela qual o Município estaria obrigado a observá-la enquanto permanecer válida.

Para a Ordem, há incompatibilidade entre o reconhecimento da decisão nos autos do processo e a mensagem transmitida aos contribuintes.

“A Prefeitura diz uma coisa ao juiz e outra ao cidadão. No processo, reconhece o peso da decisão e recorre; na nota, garante ao contribuinte que nada mudou. As duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo”, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

PEDIDOS AO TJ-PI

No documento encaminhado ao Tribunal, a entidade solicita que a administração municipal seja obrigada a cumprir imediatamente a liminar, deixando de utilizar as regras suspensas para a cobrança do imposto.

A OAB-PI também pede que seja observado o limite de 25% para os reajustes do exercício de 2026 e que eventuais valores cobrados além do permitido sejam posteriormente restituídos ou compensados aos contribuintes.

Outro pleito apresentado é que o Município esclareça de forma objetiva quais aspectos da cobrança foram impactados pela decisão judicial e interrompa a divulgação de informações que indiquem inexistência de mudanças determinadas pelo Tribunal.

DEFESA DOS CONTRIBUINTES

A Seccional ressalta que nunca defendeu a suspensão integral do IPTU, mas sim o respeito às determinações judiciais relacionadas às regras de cálculo do tributo.

“O contribuinte não é figurante da própria conta. Primeiro veio o boleto-bomba, depois o recuo, agora a tentativa de fingir que nada aconteceu. Nunca dissemos que o imposto acabou — dissemos que a Prefeitura não pode cobrar como se a Justiça não tivesse decidido nada. Transparência com o cidadão não é favor: é dever”, completa o presidente.

PRÓXIMOS PASSOS

A OAB-PI informou que continuará acompanhando o processo nas instâncias competentes e manterá atuação voltada à fiscalização das mudanças promovidas na legislação tributária municipal. Segundo a entidade, o objetivo é garantir o cumprimento das decisões judiciais, a segurança jurídica e a observância das normas que regem a cobrança de tributos em Teresina.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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