- Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que exige alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
- Alvarás terão prazo máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos pela Justiça.
- Resolução proíbe participação em conteúdos com natureza sexual, vexatórios, que violem direitos ou incentivem jogos de azar.
- Pedidos de alvará devem incluir detalhes sobre atividade, contratos e rotina da criança, com avaliação judicial sobre compatibilidade com idade.
- Norma prevê proteção financeira dos menores e cria banco nacional de alvarás para controle por órgãos de fiscalização.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok.
A norma estabelece a obrigatoriedade de alvará judicial para a realização de atividades artísticas e para a participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros.
Autorização passa a ser obrigatória
Os alvarás terão prazo máximo de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer momento pela Justiça. A regulamentação entra em vigor após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
A solicitação deverá ser feita ao juízo competente pelo responsável legal ou por quem demonstre interesse legítimo, com a devida identificação e comprovação de consentimento. O Ministério Público participará obrigatoriamente dos processos.
O que motivou a regulamentação
A medida decorre da entrada em vigor do chamado ECA Digital, em março, que reforçou a necessidade de proteção jurídica para a atuação de menores como criadores de conteúdo no ambiente online.
O marco prevê ações voltadas à segurança digital, proteção de dados e responsabilização de plataformas em casos de conteúdos ilícitos ou práticas abusivas.
Conteúdos proibidos
A resolução proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos:
- de natureza sexual ou erotizada;
- que exponham situações vexatórias, degradantes ou violadoras;
- que violem seus direitos fundamentais;
- que incentivem jogos de azar ou apostas;
- com publicidade abusiva direcionada ao público infantil;
- que promovam discurso de ódio, discriminação ou violência;
- que envolvam as piores formas de trabalho infantil.
Exigências para obter o alvará
Os pedidos deverão incluir informações detalhadas sobre a atividade, como roteiros de gravação, frequência de exposição, contratos envolvidos, formas de monetização e a rotina da criança ou adolescente, incluindo situação escolar e de saúde.
O juiz deverá avaliar se a atividade é compatível com a idade e o desenvolvimento do menor, além de verificar possíveis indícios de exploração, pressão ou conflitos de interesse.
Proteção financeira dos menores
A norma também prevê mecanismos para proteger os rendimentos obtidos com essas atividades, como a criação de contas ou aplicações em nome da criança ou adolescente.
Além disso, poderão ser estabelecidas regras para o uso desses valores, especialmente em casos de risco de exploração econômica indevida.
A resolução cria ainda um banco nacional de alvarás, com o objetivo de permitir o acompanhamento por órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, ampliando o controle sobre a atuação de menores nas plataformas digitais.