A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (27), uma ação conjunta contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado também foi afastado do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Magid ganhou repercussão nacional após votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. No julgamento, realizado em 11 de fevereiro, o desembargador entendeu que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, argumento que contraria entendimento consolidado nos tribunais superiores.
A decisão provocou forte reação de órgãos de controle, especialistas e da sociedade civil. Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio magistrado reviu o voto no dia 23 de fevereiro, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.
Investigação e afastamento
Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que, durante apuração preliminar sobre possível decisão “teratológica”, termo jurídico usado para indicar medida considerada absurda ou flagrantemente contrária à Constituição, surgiram indícios de que o magistrado teria praticado delitos contra a dignidade sexual quando atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
Até o momento, ao menos cinco supostas vítimas foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Segundo o CNJ, parte dos fatos relatados pode já estar prescrita na esfera criminal, mas há episódios mais recentes ainda passíveis de investigação.
Diante da gravidade dos relatos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do desembargador para garantir que as apurações ocorram sem interferências. O órgão ressaltou que o procedimento disciplinar não representa juízo prévio de culpa, mas visa preservar a credibilidade do Judiciário e assegurar o devido processo legal.
Além da investigação no CNJ, Magid também passou a ser alvo de apurações administrativas no TJMG após denúncias de abuso sexual feitas por familiares e ex-funcionárias.
Relembre o caso
O MPMG denunciou o homem e a mãe da menina, em abril de 2024, por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, a adolescente morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante e admitiu manter relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que permitiu o relacionamento.
Em novembro de 2025, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi condenado por conjunção carnal e atos libidinosos contra menor de 14 anos; a mãe, por omissão.
Ao recorrerem por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, obtiveram absolvição na 9ª Câmara Criminal do TJMG, com voto favorável de Magid e acompanhamento do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.
Após novo recurso do Ministério Público, a condenação foi restabelecida.
O que diz a lei
O Código Penal prevê que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que eventual consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.