O ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), foi condenado, em decisão de primeira instância, a pagar R$ 52 mil por danos morais à prefeita de Crateús (CE), Janaína Figueiredo (PT). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e decorre de declarações ofensivas feitas por Ciro em quatro entrevistas concedidas em abril de 2024, segundo apurou o jornal O Globo.
EXPRESSÕES CONDENADAS
Durante suas falas, Ciro se referiu à prefeita com expressões como “assessora de assuntos de cama” e “cortesã”, o que, de acordo com a magistrada responsável, ultrapassa o campo da crítica política e atinge diretamente a dignidade da mulher. Na ocasião, Janaína atuava como senadora suplente, substituindo Camilo Santana (PT), que havia assumido o Ministério da Educação no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
VALOR DEFINIDO COM BASE NAS REPETIÇÕES
A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília. O montante da indenização — R$ 52 mil — corresponde a R$ 13 mil por cada entrevista em que as falas foram reiteradas.
A magistrada enfatizou: “o réu proferiu declarações ofensivas em relação à sua pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática.”
TENTATIVAS DE DEFESA E DECISÃO DA JUSTIÇA
A defesa do ex-governador tentou deslocar o processo para o Ceará, alegando que o foro adequado seria o domicílio da autora. Também sustentou que as declarações não teriam sido dirigidas à prefeita, mas a Camilo Santana. Ambas as alegações foram rejeitadas pela magistrada.
Em sua fundamentação, a juíza ressaltou que os termos usados por Ciro sugeriram uma relação íntima entre Janaína e Camilo, o que comprometeria não apenas a imagem pessoal, mas também a trajetória profissional da prefeita.
“As ofensas desqualificam a competência da autora como profissional, não com palavras referentes à sua formação ou experiência (o que poderia ter sido lícito, a depender do discurso), mas com adjetivos e colocações que aludem até mesmo à promoção da prostituição”, escreveu a magistrada.
LIMITE ULTRAPASSADO
A sentença conclui que Ciro excedeu os limites da liberdade de expressão, abandonando o debate político para adotar ofensas pessoais e misóginas. Segundo a juíza, houve "extrapolação do discurso político legítimo".
A decisão é passível de recurso, por ainda estar no âmbito da primeira instância.