A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começa a analisar o projeto de lei complementar que atualiza o Código Eleitoral (PLP 112/2021) nesta quarta, dia 2. O texto visa consolidar a legislação eleitoral e partidária hoje dispersa em diferentes normas em única lei. O projeto iniciou na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovado. Na CCJ, o texto conta com relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), com emendas.
O que contém?
A proposta contém 898 artigos, que substituem o Código Eleitoral; a Lei 6.091, de 1974 (que trata do transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição); a Lei de Inelegibilidade; a Lei dos Partidos Políticos; a Lei das Eleições; a Lei 9.709, de 1998 (que dispõe sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular); a Lei 14.192, de 2021 (que visa combater a violência política contra a mulher).
Auditoria
Uma das principais novidades é a regulação da auditoria informática eleitoral. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares, sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.
Cabos de energia
Na pauta desta quarta na CCJ, projeto de lei que aumenta as penas aplicadas para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. Essa matéria teve origem na Câmara dos Deputados e também conta com relatório favorável de senador Marcelo Castro. A proposta altera trechos do Código Penal. Se for aprovado na CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado.
Devedores contumazes
A CCJ pode votar nesta quarta o substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao projeto de lei complementar que estabelece normas gerais para identificação e controle dos chamados “devedores contumazes” — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos (PLP 164/2022). O autor da proposta é o ex-senador Jean Paul Prates (RN).
Medidas
Conforme o texto, o devedor contumaz poderá estar sujeito a uma ou mais das medidas: suspensão de benefícios fiscais; impedimento de formalização de convênios com o governo; decreto do Estado para que haja intervenção, liquidação extrajudicial ou até pedido de falência contra o devedor. (Fonte: Agência Senado)