Câmara Federal vota hoje texto que pode punir deputados 'brigões'

A sessão está marcada para as 16h. A urgência foi aprovada com o apoio de 302 deputados; 142 foram contra.

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Câmara dos Deputados | Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados votará nesta quarta-feira (12) um projeto de resolução que altera o regimento interno, ampliando os poderes da direção da Casa, liderada por Arthur Lira (PP-AL), para punir parlamentares envolvidos em brigas, ofensas e confusões no parlamento (quebra de decoro).

Na noite de terça-feira (11), foi aprovada a urgência para o texto, permitindo que ele tramitasse mais rapidamente e fosse votado no plenário nesta quarta-feira.

A medida que modifica o regimento é apoiada por Lira, que justifica sua proposta como uma resposta ao aumento das brigas e discussões acaloradas nas comissões da Câmara, que têm se tornado cada vez mais frequentes.

“O que está se pretendendo discutir nessa Casa com muita franqueza, e espero que a gente faça debate em cima do que é fato e não o que é versão, sobre os acontecimentos que ocorreram na semana passada, que já ocorreram na semana retrasada”, afirmou Lira. 

“Eles não são assuntos nem casos esporádicos, eles vem acontecendo reiteradamente, nas comissões, exageradamente”, disse o presidente.

A intenção era votar o mérito ainda nesta terça, mas após um pedido da maioria das lideranças, a análise foi adiada para esta quarta-feira (12).

Arthur Lira (PP-AL) - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

SUSPENSÃO DO MANDATO

Conforme o texto, a Mesa Diretora poderá suspender cautelarmente por até 6 meses o mandato de um deputado, com base em uma representação protocolada pela própria Mesa. Atualmente, a direção da Câmara não possui essa prerrogativa.

A Mesa Diretora, composta por um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários, terá até 15 dias para suspender o mandato, a partir do ocorrido que gerou a representação. Esta decisão precisará ser referendada pelo Conselho de Ética em até 15 dias.

Haverá a possibilidade de recurso ao plenário no prazo de cinco sessões, podendo ser apresentado pelo deputado envolvido ou por um décimo dos deputados.



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